Precisa de ajuda?

+ 55 11 5420-1808
[email protected]

Livro Impresso

Previdência Social na Prática
Do Atendimento ao Benefício



previdência, Social, Prática, aposentadoria, reajuste, reajustamento


Sinopse

A Previdência Social é um dos ramos mais estratégicos e desafiadores do Direito brasileiro. Na prática diária, o profissional não enfrenta apenas leis e decretos: enfrenta o INSS real, os sistemas digitais, a prova documental, as exigências administrativas, as perícias e, muitas vezes, o indeferimento injusto de direitos essenciais.

É nesse cenário que nasce esta obra: Previdência Social na Prática – Do Atendimento ao Benefício.

Com linguagem objetiva, estrutura didática e abordagem direta, o livro foi construído para atender o que realmente importa ao advogado previdenciarista, ao estudante e ao operador do Direito: resolver casos concretos, orientar atendimentos, evitar erros e conquistar benefícios.

Aqui, o leitor encontrará um verdadeiro manual completo, que vai desde o primeiro contato com o segurado até o momento da concessão do benefício — administrativo ou judicial. O conteúdo inclui desde o atendimento inicial e a correta coleta de documentos, passando por regras, macetes e pegadinhas clássicas do INSS, até modelos de petições e fundamentos indispensáveis para o êxito.

Além disso, a obra se destaca por trazer um método de fixação inteligente, com questões práticas, facilitando o aprendizado e permitindo revisão rápida para concursos, provas e atuação profissional.

O livro aborda, de forma detalhada e aplicada, temas essenciais como Prestações Previdenciárias, Contagem Recíproca de Tempo de Serviço, Habilitação e Reabilitação Profissional, Serviço Social, bem como os principais benefícios do Regime Geral de Previdência Social, incluindo:

Auxílio-Acidente
Auxílio-Reclusão
Pensão por Morte
Salário-Maternidade
Salário-Família
Auxílio-Doença
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Tempo de Serviço
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
Também são tratados assuntos indispensáveis como o Reajustamento do Valor dos Benefícios e a Renda Mensal do Benefício, pontos que frequentemente determinam o sucesso ou o prejuízo do segurado.

Trata-se de uma obra pensada para quem deseja dominar a Previdência Social não apenas na teoria, mas no campo real, onde decisões rápidas e conhecimento técnico fazem toda diferença.

Este livro não foi feito para enfeitar estante. Foi feito para ser usado.

Metadado adicionado por Editora Rumo Jurídico em 29/04/2026

Encontrou alguma informação errada?

ISBN relacionados

--


Metadados adicionados: 29/04/2026
Última alteração: 29/04/2026

Autores e Biografia

Seabra, Justiniano Magno Bandeira (Autor) - Jurista, Advogado Graduado em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Paulista – UNIP Doutor Honoris Causa em Direitos Humanos pelo Seminário São João Apóstolo Extensão em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia - ESA Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela LEGALE Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela LEGALE Curso de Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV Curso de Tribunal do Júri pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP Governador do Lions Clube Internacional AL2016-17 Embaixador da Paz da Associação Comercial de São Paulo - ACSP Comendador da Ordem do Mérito Coninter Mérito Jurídico pela Câmara Municipal de Campinas - SP Diretor do Lions Clube Campinas Cibernético Guilherme de Almeida Diretor da Associação Educacional do Homem de Amanhã - AEDHA Curso de Extensão em Direito Autoral pela Fundação Getúlio Vargas - FGV Curso de Extensão em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV Curso de Extensão em Produtos, Marcas e Serviços pela Fundação Getúlio Vargas Curso de Extensão em Patentes e Bases Legais pela Fundação Getúlio Vargas Docente do Instituto Brasileiro de Capacitação e Gestão - IBCG Docente da Escola Superior de Capacitação Profissional - ESCAPR Vice-Presidente do Guarani Futebol Clube 2013-15 Curso de Lições para a produção de textos GGTE - UNICAMP Curso de Responsabilidade Civil nos Negócios Imobiliários – ESA Curso de Formação de Docentes pela Fundação Getúlio Vargas - FGV

Sumário

Principais obras do autor
Dedicatória
Decálogo do Advogado

Capítulo I
Finalidade e Princípios Básicos da Previdência Social
Análise Estrutural da Emenda Constitucional nº 103
Fundamentos Constitucionais da Reforma
Aposentadoria por Idade (Regra Permanente – após a Reforma)
Aposentadoria Rural
Aposentadoria Especial (atividade insalubre/perigosa)
Regras de Transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019)
Contextualização Histórico-Constitucional
Natureza Jurídica da Reforma Constitucional
Limites Constitucionais ao Poder Reformador
Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Direito Adquirido e Expectativa de Direito
Princípio da Vedação ao Retrocesso Social
A Nova Centralidade da Idade Mínima
Transformação do Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
A Reforma como Mudança de Paradigma
Impactos na Advocacia Previdenciária
Fundamento Constitucional do Direito Adquirido
Conceito Técnico de Direito Adquirido
Direito Adquirido à Aposentadoria vs. Direito Adquirido ao Regime Jurídico
Expectativa de Direito: Conceito e Limites
Aplicação Prática na EC 103/2019
Momento de Aquisição do Direito
Direito Adquirido e Cálculo do Benefício
Direito Adquirido à Regra de Transição ?
Jurisprudência Consolidada
Princípio da Segurança Jurídica
Impacto na Advocacia Previdenciária
Considerações Críticas
Finalidade da Previdência Social (art. 1º)
Princípios e Objetivos Básicos (art. 2º)
Universalidade de participação
Uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais
Seletividade e distributividade
Correção monetária dos salários de contribuição
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Importância doutrinária
Natureza jurídica
Princípios Previdenciários — Art. 2º
Conselho Nacional De Previdência Social — Art. 3º
Competências Do CNPS — Art. 4º
Obrigações dos Órgãos Governamentais — Art. 5º
Ouvidoria-Geral — Art. 6º
Interpretação Sistêmica (Visão De Advogado)
Tese Doutrinária Central

Capítulo II
Regimes de Previdência Social
Conceito de Plano de Benefícios da Previdência Social
Estrutura dos Regimes Previdenciários segundo o art. 9º da Lei 8.213/91
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Natureza Jurídica
Finalidade do RGPS: cobertura dos riscos sociais
Exceções expressas no §1º do art. 9º
Distinção doutrinária essencial: RGPS x Previdência Complementar
Interpretação sistemática do art. 9º da Lei 8.213/91

Capítulo III
Dos Beneficiários
Beneficiários do RGPS (Art. 10)
Segurados do RGPS: conceito e espécies
Segurados obrigatórios (Art. 11)
Segurado empregado (Art. 11, I)
Diretor empregado
Trabalhador temporário
Trabalho no exterior ou para organismos internacionais
Mandato eletivo
Empregado doméstico (Art. 11, II)
Contribuinte individual (Art. 11, V)
Produtor rural acima de 4 módulos fiscais
Garimpeiro
Ministro de confissão religiosa
Sócios e administradores remunerados
Prestador eventual sem vínculo de emprego
Trabalhador avulso (Art. 11, VI)
Segurado especial (Art. 11, VII)
Regime de economia familiar (§1º)
Situações que NÃO descaracterizam o segurado especial (§8º)
Hipóteses de perda da condição (§10)
Exercício concomitante de atividades (§2º)
Aposentado que volta a trabalhar (§3º)
Dirigente sindical (§4º)
Servidor público e militar: exclusão do RGPS (Art. 12)
Segurado facultativo (Art. 13)
Conceito de empresa e empregador doméstico (Art. 14)
Qualidade de segurado e período de graça (Art. 15)
Beneficiários do RGPS (Art. 10) – “Tópicos de prova”
Segurados do RGPS – visão geral (Arts. 11 a 13)
Segurados obrigatórios (Art. 11) – lista “seca”
Empregado (Art. 11, I) – essência de prova
Empregado doméstico (Art. 11, II)
Contribuinte individual (Art. 11, V) – “autônomo ampliado”
Trabalhador avulso (Art. 11, VI)
Segurado especial (Art. 11, VII) – o mais cobrado
Economia familiar (§1º)
Regras “de número”
Não descaracteriza (§8º) – memorize
Perda da condição (§10)
Regras gerais importantes (Art. 11, §§2º a 6º)
Exclusão do RGPS – Servidor e militar (Art. 12)
Segurado facultativo (Art. 13)
Empresa e equiparados (Art. 14) – ponto de responsabilidade
Qualidade de segurado e “período de graça” (Art. 15) – decore assim
Mantém qualidade sem contribuir
Prorrogações (as mais cobradas)


Capítulo IV
Dos Dependentes
Beneficiários do RGPS (Art. 10)
Segurados do RGPS – visão geral (Arts. 11 a 13)
Segurados obrigatórios (Art. 11) – lista “seca”
Empregado (Art. 11, I) – essência de prova
Empregado doméstico (Art. 11, II)
Contribuinte individual (Art. 11, V) – “autônomo ampliado”
Trabalhador avulso (Art. 11, VI)
Segurado especial (Art. 11, VII)
Economia familiar (§1º)
Não descaracteriza (§8º)
Outra fonte de renda exclui? (§9º)
Perda da condição (§10)
Regras gerais importantes (Art. 11, §§2º a 6º)
Exclusão do RGPS – Servidor e militar (Art. 12)
Segurado facultativo (Art. 13)
Empresa e equiparados (Art. 14) – ponto de responsabilidade
Qualidade de segurado e “período de graça” (Art. 15) – decore assim
Mantém qualidade sem contribuir
Prorrogações (as mais cobradas)
Efeito e perda
Dependentes do RGPS (Art. 16) – (Lei 8.213/91)
Classes de dependentes (Art. 16)
Regra de exclusão entre classes (§1º)
Equiparados a filho (§2º)
Companheiro(a) e união estável (§3º)
Dependência econômica: presunção x prova (§4º)
Dependência econômica PRESUMIDA
Dependência econômica DEVE SER COMPROVADA
Prova da união estável e dependência (§5º)
Regra dos 2 anos de união estável (§6º)
Exclusão por homicídio doloso (§7º)
Resumo final “brutal” de prova

Capítulo V
Das Inscrições
Inscrição como instituto jurídico-previdenciário
Competência do Regulamento (caput do art. 17)
Inscrição do dependente no momento do benefício (§1º)
Inscrição do segurado especial: regra diferenciada (§4º)
Segurado especial não proprietário: identificação obrigatória (§5º)
Proibição de inscrição post mortem (§7º)
Justificativa jurídica da vedação
Competência do Regulamento (caput)
Inscrição do dependente (§1º)
Segurado especial – inscrição diferenciada (§4º)
Segurado especial que não é dono do imóvel (§5º)
Inscrição post mortem proibida (§7º)
Parágrafos revogados

Capítulo VI
Das Espécies de Prestações
Conceito de prestações previdenciárias
Prestação previdenciária como direito subjetivo
Abrangência: inclusive eventos decorrentes de acidente do trabalho (Art. 18)
Classificação das prestações no art. 18
Prestações devidas ao segurado (Art. 18, I)
Aposentadoria por invalidez (hoje: aposentadoria por incapacidade permanente)
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença (hoje: auxílio por incapacidade temporária)
Salário-família
Salário-maternidade
Auxílio-acidente
Prestações devidas ao dependente (Art. 18, II)
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Prestações comuns ao segurado e dependente (Art. 18, III)
Serviço social
Reabilitação profissional
Auxílio-acidente: restrição de segurados (§1º)
Aposentado que volta a trabalhar: limitações (§2º)
Plano simplificado e vedação à aposentadoria por tempo (§3º)
Requerimento por Oficial de Registro Civil (§4º)
Acidente do trabalho: conceito legal (Art. 19)
Responsabilidade da empresa e dever de proteção (Art. 19, §§)
Doenças ocupacionais como acidente do trabalho (Art. 20)
Doença profissional (inc. I)
Doença do trabalho (inc. II)
Excludentes (§1º)
Regra excepcional (§2º)
Equiparações legais ao acidente do trabalho (Art. 21)
Concausa (inc. I)
Acidente no local e horário do trabalho (inc. II)
Contaminação acidental (inc. III)
Fora do local e horário (inc. IV)
Intervalo e necessidades fisiológicas (§1º)
Agravação não considerada (§2º)
Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) – Art. 21-A
Pode ser afastado (§1º)
Contestação e recurso (§2º)
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) – Art. 22
Quem recebe cópia (§1º)
Se empresa não comunicar (§2º)
Empresa continua responsável (§3º)
Sindicato acompanha cobrança (§4º)
Multa não se aplica no NTEP (§5º)
Dia do acidente nas doenças ocupacionais (Art. 23)
Repisando tópicos
Prestações do RGPS (Art. 18 – caput)
Benefícios do segurado (Art. 18, I)
Benefícios do dependente (Art. 18, II)
Quanto ao dependente
Serviços (segurado e dependente) (Art. 18, III)
Auxílio-acidente: quem pode receber? (§1º)
Aposentado que volta a trabalhar (§2º)
Plano simplificado: sem aposentadoria por tempo (§3º)
Benefício pode ser requerido no cartório (§4º)
Conceito de acidente do trabalho (Art. 19)
Deveres da empresa (Art. 19, §§)
Doenças equiparadas a acidente do trabalho (Art. 20)
Doença profissional
Doença do trabalho
Não são doença do trabalho (§1º)
Regra excepcional (§2º)
Equiparações ao acidente do trabalho (Art. 21)
Concausa
Acidente no local e horário de trabalho por
Contaminação acidental do empregado
Acidente fora do local/horário
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico (Art. 21-A)
Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT (Art. 22)
Dia do acidente nas doenças ocupacionais (Art. 23)
Natureza Jurídica das Regras de Transição
Sistema de Pontos
Racionalidade do Sistema
Idade Mínima Progressiva
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Estratégia Comparativa
Complexidade e Segurança Jurídica
Acúmulo de Benefícios
Situação Anterior
Nova Regra
Impactos Práticos
Natureza Jurídica
Controle de Constitucionalidade
Impactos Econômicos e Planejamento Previdenciário
Redução da Taxa de Reposição
Nova Centralidade do Planejamento
Papel do Advogado Especialista
Reforma como Mudança de Cultura
Impactos Práticos na Advocacia Previdenciária

Capítulo VII
Dos Períodos de Carência
Conceito de carência (Art. 24)
Carência e competência mensal
Carência como instrumento de equilíbrio financeiro
Períodos de carência exigidos (Art. 25)
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (inc. I)
Aposentadorias programáveis (inc. II)
Salário-maternidade (inc. III)
Auxílio-reclusão (inc. IV)
Parto antecipado (parágrafo único do art. 25)
Hipóteses de dispensa de carência (Art. 26)
Benefícios sem carência (inc. I)
Benefícios por incapacidade sem carência (inc. II)
Benefícios do segurado especial (inc. III)
Serviços sem carência (incisos IV e V)
Salário-maternidade sem carência (inc. VI)
Regras de contagem da carência (Art. 27)
Empregado, doméstico e avulso (inc. I)
Contribuinte individual, especial e facultativo (inc. II)
Perda da qualidade de segurado e nova carência (Art. 27-A)
Metade da carência exigida (regra prática)
Conclusão doutrinária
Repisando para tópicos de prova
Conceito de carência (Art. 24)
Carências exigidas (Art. 25)
Parto antecipado (Art. 25, parágrafo único)
Benefícios que NÃO exigem carência (Art. 26)
Sem carência
Benefícios por incapacidade sem carência (situações especiais)
Segurado especial
Salário-maternidade sem carência
Como contar carência (Art. 27)
Empregado, doméstico e avulso
Contribuinte individual, especial e facultativo
Perda da qualidade de segurado e nova carência (Art. 27-A)

Capítulo VIII
Do Salário-de-Benefício
Salário-de-benefício como base do cálculo (Art. 28)
Exceções expressas
Conceito de salário-de-benefício (Art. 29)
Regras de cálculo do salário-de-benefício (Art. 29, incisos I e II)
Benefícios com fator previdenciário (Art. 29, I)
Benefícios sem fator previdenciário (Art. 29, II)
Limites do salário-de-benefício (Art. 29, §2º)
Ganhos habituais entram no cálculo (Art. 29, §3º)
Vedação a aumentos artificiais (Art. 29, §4º)
Benefícios por incapacidade dentro do período básico de cálculo (Art. 29, §5º)
Salário-de-benefício do segurado especial (Art. 29, §6º)
Fator previdenciário (Art. 29, §§7º, 8º e 9º)
Expectativa de sobrevida (Art. 29, §8º)
Acréscimos fictos no tempo (§9º)
Limitação do auxílio-doença (Art. 29, §10)
CNIS como base de cálculo (Art. 29-A)
Prazo para fornecimento de dados (§1º)
Retificação pelo segurado (§2º)
Dados extemporâneos (§3º e §4º)
Dúvida sobre vínculo (§5º)
Correção monetária dos salários de contribuição (Art. 29-B)
Regra 85/95 e opção contra fator previdenciário (Art. 29-C)
Frações contam (§1º)
Progressividade (§2º)
Professores (§3º)
Direito adquirido à pontuação (§4º)
Auxílio-acidente integra salário-de-contribuição (Art. 31)
Atividades concomitantes (Art. 32)
Exceções (§1º e §2º)
Conclusão doutrinária
Repisando para tópicos de prova
Regra geral do cálculo (Art. 28)
Conceito de salário-de-benefício (Art. 29)
Cálculo do SB – REGRA DOS 80% (Art. 29, I e II)
Benefícios COM fator previdenciário (Art. 29, I)
Benefícios SEM fator previdenciário (Art. 29, II)
Piso e teto do SB (Art. 29, §2º)
Ganhos habituais entram (Art. 29, §3º)
Aumento artificial de salário (Art. 29, §4º)
Benefício por incapacidade no PBC (Art. 29, §5º)
Segurado especial (Art. 29, §6º)
Fator previdenciário (Art. 29, §7º)
Expectativa de sobrevida (Art. 29, §8º)
Acréscimos fictos no tempo para o fator (Art. 29, §9º)
Limite específico do auxílio-doença (Art. 29, §10)
CNIS como base oficial (Art. 29-A)
Prazo do INSS (§1º)
Retificação (§2º)
Dados extemporâneos (§3º e §4º)
Dúvida sobre vínculo (§5º)
Correção monetária (Art. 29-B)
Regra 85/95 (Art. 29-C)
Frações entram (§1º)
Progressão (§2º)
Professores (§3º)
Direito garantido (§4º)
Auxílio-acidente entra no salário de contribuição (Art. 31)
Atividades concomitantes (Art. 32)

Capítulo IX
Da Renda Mensal do Benefício
Piso e teto da renda mensal (Art. 33)
Cômputo de salários de contribuição no cálculo da renda mensal (Art. 34)
Empregado, doméstico e avulso: contribuição “devida”, mesmo não recolhida
Auxílio-acidente como salário de contribuição para aposentadoria (Art. 34, II)
Demais segurados: só conta o efetivamente recolhido (Art. 34, III)
Falta de prova do salário no período básico: benefício mínimo e revisão (Art. 35)
Empregado doméstico sem prova de recolhimento: benefício mínimo (Art. 36)
Efeitos do recálculo (Art. 37)
Dever de cadastro previdenciário (Art. 38)
Cadastro do segurado especial no CNIS (Arts. 38-A e 38-B)
Sistema de cadastro (Art. 38-A)
Prazos de atualização (Art. 38-A, §§4º e 5º)
Consequência após 5 anos (Art. 38-A, §6º)
Uso do cadastro para comprovação (Art. 38-B)
Regra de exclusividade (Art. 38-B, §1º)
Regra para período anterior (Art. 38-B, §2º)
Ajustes de transição (§3º) e divergências (§4º)
Benefícios do segurado especial e valor mínimo (Art. 39)
Benefícios no valor de 1 salário mínimo (Art. 39, I)
Benefícios com cálculo “normal” se contribuir facultativamente (Art. 39, II)
Salário-maternidade da segurada especial (parágrafo único)
Abono anual (Art. 40)
Piso e teto da renda mensal (Art. 33)
Salários considerados no cálculo da renda mensal (Art. 34)
Empregado, doméstico e avulso
Auxílio-acidente
Demais segurados
Falta de prova do salário (Art. 35)
Empregado doméstico sem prova de recolhimento (Art. 36)
Efeito do recálculo (Art. 37)
Dever de cadastro (Art. 38)
Cadastro do segurado especial – CNIS (Art. 38-A)
Consequência após 5 anos (§6º)
Uso do cadastro – prova da atividade rural (Art. 38-B)
Regra atual
A partir de 01/01/2023 (§1º)
Período anterior a 01/01/2023 (§2º)
Transição (§3º)
Divergência de dados (§4º)
Benefícios do segurado especial (Art. 39)
Abono anual (Art. 40)

Capítulo X
Do Reajustamento do Valor dos Benefícios
Revogação do art. 41 e centralidade do art. 41-A
Regra geral: reajuste anual com base no INPC (caput)
Pro rata temporis
Índice oficial: INPC/IBGE
Limite máximo após reajuste (§1º)
Calendário de pagamento dos benefícios (§§2º e 3º)
Benefícios acima de 1 salário mínimo (§2º)
Benefícios até 1 salário mínimo (§3º)
Conceito legal de dia útil (§4º)
Prazo do primeiro pagamento (§5º)
Compensação quando houver aumento por salário mínimo (§6º)
Natureza jurídica do reajustamento
Finalidade constitucional e principiológica
Conclusão doutrinária
Repisando para fins de prova
Regra geral do reajuste (Art. 41-A, caput)
Reajuste proporcional (pro rata)
Teto previdenciário após reajuste (§1º)
Calendário de pagamento: acima de 1 SM (§2º)
Calendário de pagamento: até 1 SM (§3º)
Conceito de dia útil (§4º)
Prazo do primeiro pagamento (§5º)
Compensação do aumento do salário mínimo (§6º)

Capítulo XI
Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
Requisitos para concessão (Art. 42)
Carência
Incapacidade total e permanente
Possibilidade de reabilitação
Exame médico-pericial como requisito essencial (Art. 42, §1º)
Telemedicina e análise documental (Art. 42, §1º-A)
Doença ou lesão preexistente (Art. 42, §2º)
Termo inicial do benefício (Art. 43)
Incapacidade total e definitiva já na perícia inicial (§1º)
Segurado empregado
Doméstico, avulso, contribuinte individual, especial e facultativo
Responsabilidade da empresa nos primeiros 15 dias (§2º)
Convocação para reavaliação (Art. 43, §4º)
Dispensa de reavaliação por doenças graves (§5º)
Dispensa por incapacidade irreversível (§6º)
Valor do benefício (Art. 44)
Regra especial para acidentado (§2º)
Acréscimo de 25% (Art. 45)
Regras do adicional (parágrafo único)
Retorno voluntário ao trabalho (Art. 46)
Recuperação da capacidade e cessação gradual (Art. 47)
Recuperação dentro de 5 anos (Art. 47, I)
Recuperação parcial ou após 5 anos (Art. 47, II)
Aposentadoria por incapacidade permanente
Conclusão doutrinária
Repisando para fins de prova
Conceito e requisitos (Art. 42 – caput)
Perícia médica obrigatória (Art. 42, §1º)
Telemedicina / análise documental (Art. 42, §1º-A)
Doença preexistente (Art. 42, §2º)
Termo inicial do benefício (Art. 43 – regra geral)
Incapacidade definitiva já na perícia inicial (Art. 43, §1º)
Quinze (15) primeiros dias: paga a empresa (Art. 43, §2º)
Convocação para reavaliação (Art. 43, §4º)
Dispensa de reavaliação por doenças graves (Art. 43, §5º)
Dispensa por incapacidade irreversível (Art. 43, §6º)
Valor do benefício (Art. 44 – caput)
Regra especial do acidentado (Art. 44, §2º)
Adicional de 25% (Art. 45)
Regras do adicional (Art. 45, parágrafo único)
Retorno voluntário ao trabalho (Art. 46)
Recuperação da capacidade (Art. 47)
Recuperação dentro de 5 anos (Art. 47, I)
Evolução Terminológica e Conceitual
Requisitos
Nova Regra de Cálculo
Impacto Financeiro
Constitucionalidade da Diferenciação
Revisões e Teses Atuais
Julgados
Concessão de aposentadoria por invalidez
Concessão do benefício por incapacidade temporária ou definitiva
Averbar o período de atividade comum
Concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente
Benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
Reconhecimento de atividades em condições especiais e de deficiência
Reconhecimento de deficiência
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição Da Pessoa Com Deficiência
Concessão De Benefício Por Incapacidade
Reconhecimento de atividades em condições especiais
Aposentadoria Por Invalidez Ou Auxílio-Doença

Capítulo XII
Da Aposentadoria por Idade
Requisitos para concessão (Art. 48)
Regras de Transição
Redução da idade para trabalhadores rurais (Art. 48, §1º)
Prova do exercício rural (Art. 48, §2º)
Regra do trabalhador rural que não comprova carência exclusivamente rural
Cálculo da renda mensal na aposentadoria híbrida (Art. 48, §4º)
Termo inicial do benefício (Art. 49)
Segurado empregado (inclusive doméstico) – Art. 49, I
Demais segurados – Art. 49, II
Cálculo da renda mensal (Art. 50)
Aposentadoria por idade requerida pela empresa (Art. 51)
Natureza jurídica e fundamentos principiológicos
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Conclusão doutrinária
Julgados
Reconhecimento de atividade rural sem registro em CTPS
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição
Atividades em condições especiais
Reconhecimento da especialidade dos períodos
Início de prova material
Reconhecimento de deficiência
Revisão do benefício de aposentadoria por idade
Exposição à eletricidade
Tempo especial por exposição a agentes
Averbar o período de atividade comum
Repisando para fins de prova
Conceito (Art. 48, caput)
Idade mínima – regra geral (Art. 48, caput)
Redução para trabalhador rural (Art. 48, §1º)
Prova da atividade rural (Art. 48, §2º)
Rural que não comprova carência rural no período (Art. 48, §3º)
Cálculo na aposentadoria híbrida (Art. 48, §4º)
Termo inicial – empregado (Art. 49, I)
Termo inicial – demais segurados (Art. 49, II)
Cálculo da renda mensal inicial (Art. 50)
Limite máximo do cálculo (Art. 50)
Aposentadoria requerida pela empresa (Art. 51)
Consequências trabalhistas (Art. 51)

Capítulo XIII
Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
Requisitos legais (Art. 52)
Cálculo da renda mensal (Art. 53)
Para a mulher (Art. 53, I)
Para o homem (Art. 53, II)
Data de início do benefício (Art. 54)
Prova e contagem do tempo de serviço (Art. 55)
Tempo de serviço computável (Art. 55, caput)
Tempo de serviço militar (Art. 55, I)
Tempo em benefício por incapacidade (Art. 55, II)
Contribuição como segurado facultativo (Art. 55, III)
Tempo de mandato eletivo (Art. 55, IV)
Tempo contribuído após deixar atividade remunerada (Art. 55, V)
Contribuições específicas (Art. 55, VI)
Regras especiais sobre averbação e rural (Art. 55, §§1º a 4º)
Atividade sem filiação obrigatória (Art. 55, §1º)
Trabalhador rural antes da Lei 8.213/91 (Art. 55, §2º)
Prova material contemporânea (Art. 55, §3º)
Plano simplificado (Art. 55, §4º)
Regra especial do professor (Art. 56)
Natureza jurídica e interpretação doutrinária
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Aposentadoria programada
Aposentadoria Programada Após a Reforma
Superação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Requisitos Permanentes (Regra Geral)
Estrutura do Cálculo: Nova Lógica da RMI
Coeficiente de Cálculo
Planejamento Previdenciário Pós-Reforma
Constitucionalidade do Novo Cálculo
Aposentadoria programada do professor
Julgados
Atividade rural sem registro em CTPS
Termo inicial dos efeitos financeiros do benefício de aposentadoria
Reconhecimento de tempo de serviço rural
Revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
Reconhecimento de atividades em condições especiais
Prova material contemporânea ao labor campesino
Agentes nocivos. Ruído e hidrocarbonetos

Capítulo XIV
Da Aposentadoria Especial
Fundamento legal e natureza jurídica (Art. 57, caput)
Requisito temporal: 15, 20 ou 25 anos
Carência
Valor do benefício: 100% do salário-de-benefício (Art. 57, §1º)
Termo inicial do benefício – DIB (Art. 57, §2º)
Exigência de permanência e habitualidade (Art. 57, §3º)
Prova da exposição aos agentes nocivos (Art. 57, §4º)
Conversão do tempo especial em comum (Art. 57, §5º)
Financiamento da aposentadoria especial (Art. 57, §6º e §7º)
Vedação de permanência em atividade nociva após aposentadoria (Art. 57, §8º)
Rol dos agentes nocivos: competência do Poder Executivo (Art. 58, caput)
PPP e LTCAT: prova técnica obrigatória (Art. 58, §1º)
Proteção coletiva e individual: informação obrigatória (Art. 58, §2º)
Penalidade por laudo desatualizado ou PPP falso (Art. 58, §3º)
Obrigação de fornecer PPP ao trabalhador (Art. 58, §4º)
Interpretação doutrinária e elementos essenciais
Aposentadoria Especial
Conclusão doutrinária
Natureza Jurídica da Aposentadoria Especial
Requisitos Permanentes
Sistema de Pontos na Transição
Cálculo do Benefício
Vedação à Conversão de Tempo Especial em Comum
Impactos Práticos
Análise Constitucional
Conclusão
Julgados
Período em que o autor exerceu atividades como eletricista, Relatório
Reconhecimento da especialidade de atividades perigosas
Reconhecimento de atividade rural sem registro em CTPS
Fixar o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício RELATÓRIO
Aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento de tempo
Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
Labor rural sem registro
Benefício de aposentadoria por idade
Repisando para provas (macetes, pegadinhas e esquemas)

Capítulo XV
Do Auxílio-Doença
Conceito (Art. 59, caput)
Requisito temporal (Art. 59)
Doença preexistente (Art. 59, §1º)
Auxílio-doença e prisão (Art. 59, §§2º a 8º)
Regime fechado não recebe (Art. 59, §2º)
Benefício suspenso se já recebia e foi preso (Art. 59, §3º)
Suspensão por até 60 dias (Art. 59, §4º)
Soltura antes de 60 dias (Art. 59, §5º)
Prisão ilegal (Art. 59, §6º)
Regra só vale para prisões após a Lei 13.846/2019 (Art. 59, §7º)
Regime aberto ou semiaberto recebe (Art. 59, §8º)
Termo inicial do benefício (Art. 60, caput)
Empregado (Art. 60)
Demais segurados (Art. 60)
Duração (Art. 60)
Regra dos 30 dias (Art. 60, §1º)
Quinze -15 - primeiros dias pagos pela empresa (Art. 60, §3º)
Empresa com serviço médico (Art. 60, §4º)
Trabalhar durante o auxílio-doença (Art. 60, §6º)
Exercício de outra atividade (Art. 60, §7º)
Alta programada (Art. 60, §§8º e 9º)
Fixação de prazo estimado (Art. 60, §8º)
Regra dos 120 dias (Art. 60, §9º)
Convocação para reavaliação (Art. 60, §10)
Recurso administrativo (Art. 60, §11)
Perícia por telemedicina ou análise documental (Art. 60, §11-A)
Limite do auxílio por análise documental (Art. 60, §11-F)
Benefício acima de 30 dias exige perícia presencial/telemedicina (Art. 60, §11-G)
Prazo pode variar por categoria (Art. 60, §11-H)
Excepcionalização pelo Poder Executivo (Art. 60, §11-I)
Dispensa de parecer conclusivo da perícia (Art. 60, §14)
Dispensa de reavaliação para doenças graves (Art. 60, §15)
AIDS exige infectologista na perícia (Art. 60, §16)
Valor do auxílio-doença (Art. 61)
Reabilitação profissional (Art. 62, caput)
Manutenção do benefício durante reabilitação (Art. 62, §1º)
Reabilitação não é desvio de função (Art. 62, §2º)
Efeito no vínculo empregatício (Art. 63)
Licença remunerada paga diferença (Art. 63, parágrafo único)
Requisitos (Art. 59)
Termo inicial (Art. 60)
Valor (Art. 61)
Alta programada
Documental
Prisão

Capítulo XVI
Do Salário-Família
Beneficiários do salário-família (Art. 65)
Salário-família para aposentados (Art. 65, parágrafo único)
Dependentes abrangidos (Art. 66)
Valor do salário-família (Art. 66)
Condições para pagamento (Art. 67)
Regra especial do empregado doméstico (Art. 67, parágrafo único)
Forma de pagamento e compensação (Art. 68)
Obrigação de guarda de documentos (Art. 68, §1º)
Salário não mensal (Art. 68, §2º)
Trabalhador avulso e sindicato (Art. 69)
Natureza jurídica: não incorpora salário ou benefício (Art. 70)

Capítulo XVII
Do Salário-Maternidade
Natureza jurídica e finalidade do benefício (Art. 71)
Hipóteses especiais de prorrogação (Art. 71, §§ 2º e 3º)
Prorrogação por Zika congênita (Art. 71, §2º)
Prorrogação por internação hospitalar (Art. 71, §3º)
Salário-maternidade na adoção e guarda judicial (Art. 71-A)
Pagamento direto pela Previdência (Art. 71-A, §1º)
Vedação de duplicidade (Art. 71-A, §2º)
Prorrogação na adoção por Zika (Art. 71-A, §3º)
Salário-maternidade ao cônjuge sobrevivente (Art. 71-B)
Prazo para requerimento (Art. 71-B, §1º)
Forma de cálculo conforme categoria (Art. 71-B, §2º)
Aplicação à adoção (Art. 71-B, §3º)
Condição indispensável: afastamento do trabalho (Art. 71-C)
Valor do salário-maternidade (Arts. 72 e 73)
Empregada e trabalhadora avulsa (Art. 72)
Pagamento pela empresa e compensação (Art. 72, §1º)
Guarda de documentos por 10 anos (Art. 72, §2º)
Exceção: pagamento direto pelo INSS (Art. 72, §3º)
Demais seguradas (Art. 73)
Doméstica
Segurada especial
Contribuinte individual, facultativa e demais
Aplicação à desempregada (Art. 73, parágrafo único)

Capítulo XVIII
Da Pensão por Morte
Quanto Tempo Dura Para Esposa e Companheira?
Se não tiver 18 contribuições OU união com menos de 2 anos
Se tiver 18 contribuições E união com 2 anos ou mais
Conceito (Art. 74)
Termo inicial (DIB) – datas diferentes conforme prazo (Art. 74)
Regra do óbito (mais vantajosa)
Regra do requerimento (DER)
Morte presumida (Art. 74, III)
Perda do direito por crime (Art. 74, §1º)
Fraude no casamento ou união estável (Art. 74, §2º)
Dependente discutindo judicialmente: habilitação provisória (Art. 74, §3º)
INSS pode habilitar de ofício (Art. 74, §4º)
Se perder a ação (Art. 74, §5º)
INSS pode cobrar pagamentos indevidos (Art. 74, §6º)
Valor da pensão (Art. 75)
Habilitação tardia não trava concessão (Art. 76)
Cônjuge ausente x companheiro (Art. 76, §1º)
Ex-cônjuge com pensão alimentícia (Art. 76, §2º)
Alimentos temporários (Art. 76, §3º)
Rateio (Art. 77)
Reversão (Art. 77, §1º)
Cessação da cota individual (Art. 77, §2º)
Morte do pensionista
Filho/equiparado/irmão → aos 21 anos
Filho/irmão inválido
Deficiência intelectual/mental ou grave
Cônjuge/companheiro: regra mais cobrada do Brasil (Art. 77, §2º, V)
Se inválido ou deficiente (alínea a)
Pensão curta de 4 meses (alínea b)
Se cumprir 18 contribuições + 2 anos de união (alínea c)
Exceção importantíssima: acidente/doença do trabalho (Art. 77, §2º-A)
Expectativa de sobrevida pode alterar idades (Art. 77, §2º-B)
Tempo no RPPS conta para 18 contribuições (Art. 77, §5º)
Dependente com deficiência pode trabalhar (Art. 77, §6º)
Suspensão provisória por indício de homicídio (Art. 77, §7º)
Extinção total do benefício (Art. 77, §3º)
Morte presumida (Art. 78)
Regra geral
Se desaparecimento por desastre/catástrofe (Art. 78, §1º)
Reaparecimento do segurado (Art. 78, §2º)
Alteração Estrutural com a Emenda Constitucional de 2019
Estrutura da Cota
Natureza Jurídica da Cota
Exceção: Acidente de Trabalho
Duração do Benefício
Acúmulo com Aposentadoria

Capítulo XIX
Do Auxílio-Reclusão
Fundamento constitucional e finalidade social
Natureza jurídica: benefício devido a dependentes
Requisitos para concessão do auxílio-reclusão
Qualidade de segurado
Cumprimento da carência
Recolhimento à prisão em regime fechado
Segurado de baixa renda
Não receber remuneração nem benefício previdenciário incompatível
Dependentes: aplicação das regras da pensão por morte
Classe 1 (dependência presumida)
Classe 2 (dependência deve ser comprovada)
Classe 3 (dependência deve ser comprovada)
Comprovação do recolhimento e permanência na prisão (§1º)
Convênios do inss com órgãos de cadastro de presos (§2º)
Baixa renda: critério objetivo (§3º)
Cálculo da renda: média dos últimos 12 meses (§4º)
Substituição por base de dados do cnj (§5º)
Situação do segurado que recebeu benefício por incapacidade (§6º)
Trabalho do preso não exclui o benefício (§7º)
Morte do segurado recluso e contribuição durante a prisão (§8º)
Termo inicial e manutenção do benefício
Diferença entre auxílio-reclusão e pensão por morte



Para acessar as informações desta seção, Faça o login.