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Revolução tributária: cofins a alíquota de 0, 5% falência da república



direito;filosofia do direito;doutrina do direito;estudo do direito;história do direito


Sinopse

Caros leitores, convém declinar, que a matéria envolvendo a Cofins, Lei 70/91, que não é Complementar, posto que, não fez parte da Constituição, aliás, como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado, que, venia concessa, a Cofins foi criada em substituição ao Finsocial, conforme está es elecido no Acórdão nº 118.923-PE, item j , onde se lê o seguinte- j) A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins foi criada em substituição à Contribuição para o Finsocial, com as mesmas características desta. Ambas são da mesma espécie tributária nos termos do artigo 66 da Lei n. 8.383, de 1991 . Observe-se, que, Acórdão referido acima transitou em julgado, e , fica es elecido que a Cofins abarca matéria infraconstitucional, e, portanto, irrecorrida, reitera-se, então, que com fulcro no raciocínio lógico, se o Finsocial foi julgado em 16 de novembro de 1991, a alíquota de 0,5%, a Cofins também deve ser compensada ou paga com base na mesma alíquota.

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Metadados adicionados: 25/04/2025
Última alteração: 25/04/2025

Autores e Biografia

Isidoro, Ursulino dos Santos (Autor)

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